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MAI
21
21 MAI 2020
ADMINISTRAÇÃO
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Prefeita Fátima Nascimento adota medidas preventivas contra coronavítus.
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CASTILHO – Por meio deDecreto a ser publicado nesta terça-feira,17, a Prefeita Fátima Nascimento adota medidas preventivas ao corona vírus e orienta todo seu secretariado a seguirem as normas adotadas. Ela convocou reunião emergencial com os assessores para expor as decisões do Decreto. 

“Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Castilho e entorno é que tomaremos algumas atitudes fora do cotidiano”, diz a Prefeita.

Conforme o Decreto, ficam suspensos, a partir de 17 de março de 2020, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, permitido a tolerância se, em local aberto e não ultrapasse a 500 pessoas, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após parecer da Comissão de Defesa Civil ou do Conselho Municipal de Saúde.

Também estão proibidas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 100 (cem) pessoas em local fechado. Os eventos só poderão ser remarcados após parecer da Comissão de Defesa Civil e do Conselho Municipal de Saúde.

Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público”, diz o Decreto.

 Aos funcionários públicos estãosuspensas as viagens a serviço do município de Castilho, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação. Em casos excepcionais, tais deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pela Prefeita, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo Secretário ou Diretor da pasta interessada e entregue com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da viagem.

  No Artigo do mesmo Decreto as reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo COVID-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas. “As instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar, na medida do possível, as visitas externas, além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios”.

“As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município”, concluiu o documento.

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