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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÃNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DEMILSON CORDEIRO
Funcionamento: Secretaria: 08h00 às 17h00; UBSs e CIS: 07:00 às 19:00
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EXPERIÊNCIA TÉCNICA

Enfermeiro com experiência assistencial por quatro anos e em Gestão de Serviços de Saúde por dez anos, Especialista em Saúde de Família e Comunidade, Gestão Pública em Saúde, Educação Permanente, Mestre em Saúde Coletiva.

DESAFIOS COMO SECRETÁRIO DE SAÚDE

Como metas
  • Garantir assistência integral de forma acolhedora, humanística, com resolutividade e acesso;
  • Estabelecer organização dos serviços de Saúde do Município visando a oferta às demandas com melhor tempo de resposta, reduzindo as filas de espera e demandas reprimidas;
  • Implementação de novos  serviços garantindo resolutividade e acesso, principalmente aos pacientes mais vulneráveis, atendendo assim com equidade proposta pelo Sistema de Saúde.

AO QUE COMPETE A SECRETARIA DA SAÚDE

A Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica é o órgão encarregado de desenvolver as políticas e as atividades relativas à saúde pública, administrando as unidades básicas de saúde, a unidade de atendimento odontológico; desenvolvendo ações integradas com as demais Secretarias Municipais e órgãos públicos federais e estaduais nas áreas de saúde pública preventiva; organizando e disciplinando o funcionamento dos serviços de vigilância sanitária, do aterro sanitário que consiste na técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais; a organização e o controle do funcionamento da farmácia básica municipal; organizando e disciplinando o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; coordena a formulação de convênios com organizações governamentais e não governamentais com vistas à implementação, em parcerias, de serviços na área da saúde, supervisionando diretamente a execução dos mesmos; elabora projetos com vistas à obtenção de recursos junto a órgãos dos governos federal e estadual; disciplina o funcionamento dos órgãos da Secretaria de Saúde, organizando a escala anual de férias dos servidores, controlando sua assiduidade, na forma das normas em vigor; supervisiona a execução de programa de comunicação institucional voltado à educação para a saúde e para o relacionamento do serviço público de saúde e o munícipe; solicita a aquisição de bens, equipamentos, materiais e medicamentos; providencia junto à administração os recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários ao fiel desempenho das atribuições que lhe competem. Parágrafo Único. A Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica compõe-se das seguintes unidades: I- Chefia de Gabinete da Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica. II- Assessoria de Gabinete. III- Fundo Municipal de Saúde. IV- Departamento de Odontologia. V- Departamento de Atenção Básica. a) Farmácia Municipal; b) Programa Estratégia da Família; c) Programa de Agente Comunitário da Saúde; d) Programa de Saúde Bucal; e e) Programa de Saúde da Família. VI- Departamento de Vigilância em Saúde Pública. a) Divisão de Vigilância Sanitária; e b) Divisão de Vigilância Epidemiológica. VII- Departamento de Transporte da Saúde a) Divisão de Central de Ambulância; e b) Divisão de Agendamento de Viagens.
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