EXPERIÊNCIA TÉCNICA
Professora efetiva na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, lotada na Escola Dário Giometti, de Castilho. Desenvolve, desde 2008, trabalho junto a Diretoria de Ensino da Região de Andradina, na função de Professora Coordenadora do Núcleo Pedagógico da área de Matemática, na formação de professores e gestores. Graduação em licenciatura plena em matemática pela Unesp, e especialização em matemática pela Unicamp. Já foi professora coordenadora da escola Armel Miranda, de Castilho, e da escola Padre Cesare Toppino, de Lavínia, além de ter lecionado em diversos colégios particulares na região.
DESAFIOS COMO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
A autonomia no setor tende a ser um dos maiores desafios, tal como a inclusão nas escolas. “Quero dar respaldo com especialistas, rever as estruturas das escolas com mais carinho e quero ter mais afinidade com os professores. Com autonomia pretendo sanar as ansiedades e preocupações do corpo docente e educadores que irão trabalhar com a gente”, deseja Para alcançar tais objetivos, o secretário promete melhorar a comunicação com todos membros das unidades escolares, bem como da secretaria da Educação. Pretende lançar um olhar diferenciado ao professor em sala de aula e fazer a educação de qualidade do município avançar e ser destaque na região.
AO QUE COMPETE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
A Secretaria da Educação é o órgão encarregado de promover, implantar e desenvolver a política educacional, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado, exercendo ações distributivas em relação a suas unidades escolares, dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente de seu sistema de ensino; oferecendo educação infantil em creches e pré-escolas em prioridade, o ensino fundamental, atuando em outros níveis de ensino, quando atendidas plenamente as necessidade de sua área de atuação e com recursos distintos dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal; à manutenção e desenvolvimento do ensino, oferecer, incentivar, difundir e promover políticas e planos de ensino superior e profissionalizante desempenhando as incumbências e atividades, administrar os estabelecimentos de ensino municipal; estabelecer e gerenciar o preparo da distribuição da merenda escolar, e do transporte de alunos; é um órgão que tem por objetivo básico assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes metas referentes ao sistema de educação municipal, competindo-lhe: planejar e coordenar a execução das políticas de educação do Município em consonância com as normas e critérios dos planos nacional e estadual de educação; supervisionar, coordenar e controlar os órgãos que lhe são subordinados; atuar, em conjunto com as comissões e conselhos municipais específicos de sua área de atuação, no desenvolvimento das ações ligadas à sua pasta, convocando reuniões quando necessário, visando ao entrosamento entre a Administração Municipal e a comunidade; determinar normas e procedimentos da área de educação municipal em consonância com as leis e diretrizes de âmbito federal e estadual, inclusive com o Estatuto da Criança e do Adolescente; supervisionar, coordenar e controlar a execução de programas complementares à Educação, como a alimentação escolar, transporte escolar, equipamentos e materiaisdidático pedagógicos, assistência à saúde física, mental e emocional dos educando; promover a administração, o controle, à atualização, reciclagem e aperfeiçoamento, bem como a avaliação do pessoal da rede de educação municipal sob sua responsabilidade, em consonância com a política de Administração de recursos humanos do Município; criar mecanismos que assegurem a plena liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a cultura, a arte e o saber, em condições de igualdade e sem distinção de nenhuma espécie, readequado, incentivando e apoiando sempre seu quadro de magistério e demais servidores sob seu controle.
Parágrafo Único. A Secretaria de Educação compõe-se das seguintes unidades:
I- Chefia de Gabinete da Secretaria de Educação. II- Assessoria de Gabinete. III- Departamento de Educação Infantil. a) Divisão de Ensino Infantil - Creche; e b) Divisão de Ensino Infantil - Pré Escola. IV- Departamento de Educação Fundamental. a) Divisão de Ensino Fundamental - Escolas; b) Divisão de Ensino Fundamental - Jovens e Adultos; d) Divisão de Merenda Escolar; e e) Divisão de Transporte Escolar.