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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RAQUEL DA SILVA JORGE GREGOLIN
Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 07 às 17h00. A Secretaria não faz intervalo para Almoço.
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EXPERIÊNCIA TÉCNICA

Graduação em psicologia pela União das Faculdades de Dracena (Unifadra), especialista em Psicologia e Saúde pela Unesp, pós-graduanda em Fenomenologia, Clínica e Saúde Mental, tem grande experiência como psicóloga e psicóloga clínica em hospital, empresa, entidades e clínicas da região e local. No Ambulatório Psicossocial de Castilho, já atuou como psicóloga clínica e ministrou diversas palestras no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Castilho e região.

DESAFIOS COMO SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e da Política Nacional de assistência Social. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, em especial, atuar em conjunto com a Polícia Militar e Poder Judiciário; articular–se com os Conselhos vinculados a esta Secretaria e com os demais Conselhos Municipais. Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; coordena, fiscaliza e dá suporte ao CONCRIAC - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Castilho, de forma garantir a atuação dos conselheiros tutelares e os membros dos conselhos, entre outros.

AO QUE COMPETE A SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

I. Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; II. Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes a esta Secretaria; III. Desenvolver programas, projetos e atividades relativos à habitação popular para as comunidades de baixa renda; IV. Promover ações sócio assistenciais de proteção social básica e de proteção social especial de média e alta complexidade; V. Desenvolver programas e ações a assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância; VI. Gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos da legislação municipal. VII. Coordenar e dirigir a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares, e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão social; VIII. Coordenar a implantação e implementação política e administrativa da gestão pública municipal na proteção social básica, por meio da coordenação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); IX. Assessorar diretamente o Prefeito Municipal no planejamento, monitoramento e avaliação e definição de programas projetos, serviços e benefícios sociais da proteção social básica com vistas à qualificar a Política de Assistência Social, além de coordenar as demais tarefas e diretrizes políticas estabelecidas pelo Prefeito Municipal; X. Coordenar, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos e benefícios de proteção social básica com seus devidos registros de informações; XI. Dirigir a elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência; XII. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS; XIII. Coordenar os conselheiros tutelares juntamente com o conselho, de forma a garantir o pleno exercício das atribuições dos conselheiros e dar condições logística e materiais para o mesmo; XIV. Acompanhar, coordenar e fiscalizar juntamente com o Conselho os pagamentos aos Conselheiros Tutelares. XV. Coordenar e fiscalizar o programa Bolsa Família; XVI. Coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas portadoras de deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco; e XVII. Coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação.
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