Com aprovação da Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Castilho está ampliando ainda mais os benefícios concedidos aos servidores públicos municipais que precisam acompanhar parentes em caso de doença devidamente comprovada.
A partir de agora, também terão direito a solicitar atestado médico de acompanhante - sem desconto no salário, os funcionários que tenham filhos, pais ou cônjuges na condição de autistas, com síndrome de down ou neoplasia.
A Lei Municipal 3.084 havia sido aprovada em janeiro desse ano, mas limitava o atestado apenas para funcionário com filho ou criança a qual se tinha a guarda até 18 anos, ascendente com idade igual ou superior a 60 anos, cônjuge em caso de internação ou para crianças com necessidades especiais comprovado com laudo médico atualizado.
Nessa nova Lei, de número 3.195, foi acrescentado filho menor, cônjuge ou dependente com síndrome de down ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que exija acompanhamento presencial em terapias e procedimentos devidamente comprovado por laudo médico atualizado.
Outro diferencial dessa Lei, é que nos benefícios concedidos anteriormente, os atestados permanecem limitados em até 24 ao ano. Para esses novos casos não há limites de quantidade de atestados apresentados.