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ABR
23
23 ABR 2021
ADMINISTRAÇÃO
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Novo Decreto Municipal passa a vigorar a partir desta sexta-feira, 23 de abril
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Comércio noturno ganha fôlego durante a Pandemia, mas rampas municipais continuam proibidas para banhistas e visitações.

A partir desta sexta-feira (23), entra em vigor novo Decreto Municipal, sobre o funcionamento do comércio castilhense, diante da situação imposta pela Pandemia de Coronavírus.

Esse novo Decreto leva em consideração a aprovação da Lei 3.006 de 20 de abril de 2021, que “estabelece multas e medidas administrativas pelo descumprimento de noras higiênico-sanitárias durante o Estado de Emergência ou Calamidade Pública […]”. Com isso, ficam alterados os artigos 2° e 3° do Decreto Municipal 6.456 de 16 de abril de 2021.

As principais mudanças estão nos horários de atendimento com a presença do público, no comércio noturno. A partir desta sexta-feira, poderão funcionar bares, restaurantes e similares, com atendimento no local e atendimento exclusivo para clientes sentados (30% da capacidade prevista em alvará), de segunda-feira à domingo e feriados, das 9h às 22h, com tolerância de 30 minutos para o fechamento total do estabelecimento. Esse tempo excedente deve ser utilizado para o recolhimento de mesas, cadeiras e demais objetos para o encerramento dos atendimentos presenciais. O sistema delivery continua sem restrição de horários.

O mesmo vale para lojas de conveniência, que devem respeitar os mesmos regramentos de funcionamento: de segunda-feira à domingo e também feriados, das 9h às 22h, com atendimento de no máximo 30% da capacidade do local. Sistema de entregas continua funcionando sem restrição de horários.

Salões de beleza, barbearias, salões de cabeleireiros, esmalterias, clínicas estéticas e afins, também poderão funcionar desde que atendimento seja individualizado, com agendamento e dentro do horário das 9h às 21h, de segunda-feira à sábado. Devem respeitar o fechamento total aos domingos e feriados.

A realização de cultos, missas e outras atividades religiosas deverão respeitar o decreto, permitindo a presença dos membros das 06h às 22h, com lotação máxima de 30% da capacidade dos salões, previstas em alvará. Deverão, rigorosamente, controlar o fluxo de pessoas, além da adoção dos protocolos de biossegurança como medidor de temperatura, oferta de álcool gel e uso obrigatório de máscaras, além do distanciamento entre as pessoas.

Para hotéis e pousadas, também há regramentos quanto ao funcionamento de seus restaurantes, bares e áreas comuns, que poderão funcionar com lotação máxima limitada até 30% da capacidade do local, de acordo com o alvará.

SOBRE O TOQUE DE RECOLHER

Ficam estabelecidas restrições de locomoção de qualquer cidadão em Castilho, das 22h às 05h, com exceção de quem esteja trabalhando, voltando dos estudos ou desenvolvendo atividades essenciais, descritas no artigo 9° do Decreto 6.456 de 16 de abril de 2021.

RAMPAS MUNICIPAIS

Sobre a utilização das rampas municipais, o acesso está liberado para embarque e desembarque, desde que seja feito por pescadores profissionais e amadores. A utilização desses locais para banhistas, visitações ou qualquer outra atividade capaz de gerar aglomerações, continua proibida.

Este decreto entre em vigor a partir desta sexta-feira, 23 de abril de 2021, até que haja mudanças no Plano São Paulo de enfrentamento à Covid-19.

Assessoria de Comunicação

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