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MAR
12
12 MAR 2021
ADMINISTRAÇÃO
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Novo decreto aponta regras mais rígidas para o funcionamento do comércio local
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MP questiona prefeitura sobre decreto e se está dentro das normas da Fase Vermelha do Plano São Paulo de Combate à Covid-19.

Seguindo o Plano São Paulo de contenção ao avanço da Covid-19, o Comitê de Enfrentamento, juntamente com membros da Administração Municipal se reuniu na manhã desta sexta-feira (12), para discutir as novas regras de um novo decreto municipal.

Segundo o que foi estabelecido, Castilho seguirá à risca as normas previstas na Fase Vermelha do Plano São Paulo do Governo Doria.

Algumas regras previstas no Decreto Municipal 6.444/2021 regem a respeito do funcionamento do comércio local, que poderá funcionar somente para os serviços de retirada por clientes com veículo, ou seja, fazendo uso do sistema drive-thru, de segunda à sexta-feira das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 14h, e para a entrega (sistema delivery) nos referidos horários. Domingos e feriados todo o comércio ficará fechado. Aplicam-se as mesmas regras aos comércios e lojas de materiais de construção.

Bares, restaurantes e similares poderão funcionar da mesma maneira como já mencionado nos parágrafos anteriores, mas o horário se estende das 09h às 20h e para entregas no sistema delivery sem limitação de horário, estando vedado o consumo no local. As lojas de conveniência devem funcionar somente para retirada no sistema drive-thru no mesmo horário (das 09h às 20h), e também sem consumo no local. O sistema de delivery também está liberado, sem restrição de horários.

Os parágrafos 5 e 6 do artigo 2º do Decreto 6.444/2021, estabelecem que, “clientes que não possuem veículo, será permitida a retirada da mercadoria na porta de entrada do estabelecimento nos horários autorizados, devendo o comerciante manter barreira que impeça acesso de clientes ao interior dos estabelecimentos”, bem como “o comerciante deverá adotar medidas para evitar a aglomeração de pessoas nas portas de acesso de seus respectivos estabelecimentos, além dos protocolos para a manutenção do distanciamento social, higienização e limpeza dos ambientes”.

Importante observar que entre às 20h e 05h está proibida a permanência e/ou circulação de pessoas nas ruas da cidade.

O novo decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, na próxima segunda-feira, 15 de março de 2021.

Permanecem inalteradas as regras de funcionamento relacionadas aos serviços considerados essenciais.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Outro fator que aperta as medidas, foi o questionamento do Ministério Público, enviado ao Prefeito Paulo Boaventura, a respeito das regras seguidas na cidade. O MP solicitou a municipalidade que informasse se está seguindo o Plano São Paulo de combate à Covid-19, adequando a legislação municipal a cada uma de suas fases de acordo com suas sucessivas classificações estaduais.

O comunicado do Ministério Público ainda solicitou que seja encaminhada uma cópia do decreto municipal publicado e destinado a regulamentar a atual Fase Vermelha.

Assessoria de Comunicação

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