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JUL
18
18 JUL 2020
ADMINISTRAÇÃO
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Prefeita Fátima autoriza abrir cadastro para auxílio aos trabalhadores da cultura
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CASTILHO – A Prefeita Fátima Nascimento buscou junto ao Governo Federal mais uma forma de prestar auxílio emergencial a classe da Cultura. Artistas locais que foram diretamente afetados pela pandemia do novo coronavírus com o cancelamento de eventos, serão os principais beneficiados.

Na próxima semana será publicado no Diário Oficial Eletrônico do município o chamamento público. Os trabalhadores que realizam atividades culturais em Castilho preencherão um cadastro. De acordo com a Prefeita será aplicado recursos da Lei Aldir Blanc, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Nº 14.017/2020) estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19, o novo coronavírus.

Com a lei, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3 bilhões de reais para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

Desse total, 50% será destinado aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população.

Os outros 50% serão destinados aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

O recurso pode ser destinado para uma renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Além disso, 20% do recurso deverá ser destinado a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

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