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SET
01
01 SET 2021
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
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Paulo Boaventura regulamenta lei que torna prioridade atendimento a portadores de Fibromialgia
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Agendamento prévio deve ser feito exclusivamente pelo telefone. Carteirinhas serão entregues aos portadores a partir do dia 13 de Setembro 

Após um ano de espera, os castilhenses que sofrem com as terríveis dores causadas pela Fibromialgia, finalmente tiveram os direitos assegurados pela Lei Municipal nº 2.946, de 08 de setembro de 2020, reconhecidos. Através do Decreto nº 6.527 publicado na edição eletrônica do Diário Oficial da Prefeitura desta terça-feira, 31, o prefeito Paulo Boaventura regulamentou a proposta feita na gestão passada pelo saudoso vereador Juliano Faria Viscovini. 

Apesar da lei ter sido aprovada pela Câmara no ano passado, a Prefeitura ainda não havia colocado a determinação em vigor, fato este que vinha sendo reiteradamente cobrado tanto pelo vereador “Sam” Borges quanto pelos próprios portadores da doença que tinham conhecimento sobre a existência da Lei Municipal. 

Com o Decreto publicado, a partir de agora, todos os cidadãos que comprovarem serem portadores de fibromialgia através de laudo médico especializado (reumatologista), terão direito a atendimento prioritário em todos os órgãos da administração pública direta, concessionários, permissionários, empresas que prestem serviços públicos, e empresas privadas, incluindo as instituições financeiras e casa lotérica. 

CARTEIRINHA - O texto do novo Decreto determina que os portadores da Fibromialgia, para gozarem do mesmo direito já assegurado aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência, terão que apresentar uma carteirinha de identificação especial emitida pelo CRAS – Centro de Referência da Assistência Social. 

Para obter esta carteirinha, os fibromiálgicos devem pré-agendar o atendimento no CRAS, através do telefone 3741-1551. Com a data de atendimento marcada, bastará ir ao prédio localizado à Avenida Presidente Vargas nº 1248 (antiga Assistência Social), no bairro Laranjeiras, levando consigo os seguintes documentos: 

  • RG ou qualquer outro documento de identificação com foto e válido em todo o território nacional; 

  • Cópia do comprovante atualizado de residência; 

  • 01 foto 3x4 recente; e, principalmente, 

  • Laudo médico emitido por um Reumatologista, comprovando através da indicação da CID relativa à fribromialgia, que a pessoa é realmente portadora da doença. 

Sobre a conquista, a secretária municipal de Assistência Social e Cidadania, Raquel da Silva Jorge Gregolin, afirmou: 

É uma grande vitória para muitas mulheres que enfrentam as terríveis dores que a fibromialgia impõe aos seus corpos. Quando esta doença ataca, é comum as mulheres não conseguirem permanecer muito tempo em pé ou sentadas e muitas delas não possuem forças sequer para segurar um copo d’água. Esta Lei é um direito que o prefeito Paulo Boaventura fez questão de reconhecer e agora colocaremos em prática”. 

Falando sobre a emissão das carteirinhas, Raquel antecipou que a impressão das mesmas já está sendo providenciada pela Prefeitura e devem ficar prontas até o dia 08 de setembro deste ano. 

SOBRE A DOENÇA - A Fibromialgia é uma síndrome que se manifesta por dores em diferentes partes do corpo, principalmente na musculatura, além de outros fatores associados, como fadiga e cansaço.

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