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NOV
05
05 NOV 2024
ADMINISTRAÇÃO
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CAMPANHAS OFICIAIS
PARCERIAS
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Defesa Agropecuária inova marcação de vacinação contra Brucelose no Estado
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Nova regra passou a vigorar em 21 de Outubro e a marcação a fogo deixou de ser obrigatória em todo o território paulista

 

A etapa da vacinação contra a Brucelose para este segundo semestre de 2024 já está em andamento e os produtores têm até o dia 31 de dezembro para imunizarem seus rebanhos.

Importante destacar que a vacinação obrigatória é feita somente nas fêmeas com idade entre 3 e 8 meses e apenas uma única vez. Nos machos, por sua vez, não é permitida a vacinação.

De acordo com a Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, a manifestação mais comum da Brucelose bovina num rebanho é o abortamento no terço final de gestação, acarretando diminuição da produção de carne e leite, aumento do intervalo entre partos e queda da taxa de natalidade.

Além desses prejuízos econômicos diretos, a Brucelose é uma zoonose considerada doença ocupacional, sendo frequente a infecção das pessoas que mantém contato direto com os animais doentes ou que consomem leite cru ou seus derivados”, acrescenta Larissa Camata, assessora técnica da Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo de Castilho.

Vale destacar que a vacinação do rebanho só pode ser realizada por médicos veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária.

MUDANÇA IMPORTANTE: A veterinária também destacou que cerca de quinze dias atrás, a Resolução SAA nº 78/24 e as Portarias 33/24 e 34/24, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE - 21/10), introduziram alterações em alguns procedimentos nesta campanha de vacinação:

A partir de agora, a marcação a fogo dos animais vacinados deixa de ser obrigatória. Os pecuaristas dentro do Estado de São Paulo, podem optar pela identificação das fêmeas vacinadas com uma espécie de botton que fixado na orelha do animal”, explica Larissa.

Para exemplificar como é este procedimento, a Defesa Agropecuária divulgou uma série de anúncios explicativos sobre essas alterações (confira a galeria de imagens desta reportagem).

Fonte: SAT - Secretaria de Agricultura e Turismo
Autor: Assessoria de Gabinete
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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